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Paraná condomínios
Conexão Mulher (Direitos da Mulher) Por: Bruna de Morais

No Paraná condomínios são obrigados a comunicar casos de violência doméstica

Olha que excelente ideia, e bom exemplo a ser seguido por todos os Estados do Brasil, já que é dentro dos lares e dos condomínios que acontecem a maioria dos casos de violência doméstica.

Uma lei estadual entrou em vigor no dia 06 de março deste ano, em todo território do Estado do Paraná, obrigando os condomínios denunciarem indícios ou casos de violência doméstica.

O problema sanitário decorrente da pandemia do Covid 19 em todo o Brasil exige que a população realize o isolamento social,  o que segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a melhor forma de prevenção; evitando a circulação do vírus entre as pessoas e reduzindo o número de infectados. Entretanto, a solução de uma crise acaba causando outro problema, a violência doméstica, crime que aumentou durante o período de confinamento em todo o País.

Um dos exemplos é o Estado do Rio de Janeiro, onde o crescimento da violência doméstica foi de 50%, segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU). Com isso, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), realizou a recomendação aos juízes uma atenção especial aos casos de agressão nas residências contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Uma solução para isso nos condomínios é a Lei Estadual N.º 20.145/2020, sancionada no início de março, obrigando os responsáveis por conjuntos residenciais e comerciais do Estado a comunicarem para a polícia indícios ou casos de violência doméstica ocorridos em suas unidades ou áreas comuns, algo que pode ser feito por telefone ou aplicativo móvel. A lei é de autoria do deputado estadual Delegado Francischini (PSL) e foi sancionada pelo governador Ratinho Júnior.

A denúncia deve ser feita no prazo de até 24 horas após a ciência do fato. Ainda segundo o texto, os condomínios deverão fixar nas áreas de uso comum cartazes ou placas divulgando o disposto na legislação e incentivando os condôminos a notificaram o síndico quando tomarem conhecimento da ocorrência de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio, afirma a assessoria da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

O deputado federal Felipe Francischini (PSL/PR), que também é delegado de policia acredita ser um grande avanço:“Pois havia um grande vácuo na legislação. ocorria aquele ditado popular nefasto que em briga de marido e mulher não se mete a colher. Com esse projeto, essa retórica vai acabar”, afirma o deputado que conclui:“E caso a lei seja descumprida, o condomínio poderá sofrer penalidades, algo que vai desde autuação até multa”.

Fora dos condomínios denúncias também devem ser feitas; qualquer caso de violência doméstica deve ser denunciado às autoridades, algo que pode ser de forma anônima, não só em condomínios, como também em residências, locais públicos e privados, entre outros. Para isso basta denunciar na Polícia Militar do Paraná (PMPR) nos telefones 190 e 181, bem como através da Guarda Civil Municipal (GCM) pelo telefone local.

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