Não é novidade que a busca por termos relacionados a divórcio cresceu expressivamente no Google desde o início da pandemia.
O isolamento social levou diversos casais a rever as condições de seus relacionamentos, e muitas vezes, optarem pelo término do casamento.
O pedido de divórcio tem suas burocracias, mas é possível fazer com que o processo seja digital, pela internet. “Hoje em dia, os processos são eletrônicos. Então, é possível que o divórcio seja feito remotamente, havendo até a possibilidade de realização de audiência por videoconferência”, explica a advogada Debora Ghelman.
Para isso, é necessário que as duas partes estejam em comum acordo sobre o processo, sem dúvidas ou conflitos sobre partilha de bens, além da guarda, visitas e alimentação de filhos decorrentes da relação. Assim, o casal pode entrar com um pedido de um certificado digital no portal e-Notoriado, de forma gratuita, apresentando documentos de identidade e comprovante de endereço.
Um dos requisitos para a efetivação do divórcio ou separação neste método, segundo resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), de maio deste ano, é a realização de uma videoconferência. Nela, as partes devem consentir sobre os termos do divórcio. Depois, o documento é assinado digitalmente.
“Isso é um alívio para um processo difícil como o divórcio em um momento tão incomum quanto o de uma pandemia", afirma a especialista que aponta que em caso de conflitos, é necessário buscar a Vara da Família, que envolve o poder Judiciário e, portanto, não pode ser feito remotamente.
O processo de divórcio online, ainda pode ficar mais fácil e rápido, quando é a mulher que tem a iniciativa de dar entrada no sistema, já que a lei entende que a parte feminina é a parte mais sensível e que mais tem dúvidas na hora dessa decisão, muitas vezes por se sentir insegura em questão á separação a mulher demora mais para decidir, mas quando ela já está resolvida e ainda se a outra parte estiver em pleno acordo o processo poderá ser mais ágil.