Agosto Amarelo

Ação “Agosto Amarelo” intensifica a fiscalização nos estabelecimentos comerciais de Jacareí nos fins de semana

O Decreto Municipal nº 1.076, no qual foram divulgadas as novas regras para os cursos livres e também para o comércio, neste período de Isolamento Social, devido à pandemia ao COVID-19.

Entre as orientações, está o fechamento do comércio nos fins de semana e feriados, a medida de acordo com o secretário de Desenvolvimento Econômico de Jacareí, Carlos Amagai que adverte ter a incumbência de manter a cidade com menos aglomerações, garantindo assim a diminuição dos riscos de contágio do coronavírus entre a população...

Desta forma a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, em conjunto com outras secretarias a exemplo das pastas de: Saúde, Defesa ao Cidadão e a Vigilância Sanitária de Jacareí promoverão uma campanha que será conhecida pelo nome “Agosto Amarelo”, tratasse de uma ação de fiscalização nos próximos fins de semana, com o objetivo de reduzir o movimento em comércios e serviços considerados não essenciais, e assim pretendem que o município avance para a fase amarela do “Plano São Paulo” do Governo do Estado. A meta da Prefeitura Municipal de Jacareí é para o mês de agosto, por isso à ação movida pelas secretarias municipais resolveram batizá-la de agosto amarelo.

A medida é de caráter fiscalizatório, podendo-se autuar os estabelecimentos que não respeitarem ás normas do Decreto e se preciso for até interditar locais que ofereçam riscos à saúde.

Devem funcionar normalmente os supermercados e similares, transportadoras, postos de combustíveis e derivados, armazéns, oficinas mecânicas de automóveis, serviços de manutenção e assistências técnicas, bancas de jornal, serviços de segurança privada, serviços de comunicação social, empresas jornalísticas, rádios, emissoras de TV, serviços públicos essenciais, funerárias, lotéricas, atividades religiosas, locadoras de veículos, hotéis e pousadas, serviços de saúde em geral como hospitais, clinicas, farmácias, lavanderias, serviços de limpeza e óticas.

Já no sistema drive-thru e delivery, podem funcionar: bares, restaurantes, padarias e similares, depósitos de materiais de construção, lojas de peças automotivas e suprimentos, floriculturas, comércios de bebidas, alimentação, higiene e limpeza.

Não devem funcionar: Shopping Center, galerias, estacionamentos comerciais, escritórios, concessionárias, imobiliárias e lojas de veículos.